TRF1 - 1002412-76.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1002412-76.2025.4.01.3901 AUTOR(A): JOSE DE RIBAMAR ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): RHAYZA BANDEIRA BOGEA - PA015370 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Providências No prazo de 05 (cinco) dias: Ante a necessidade da renúncia expressa aos valores que excedam ao teto dos Juizados Especiais Federais, exclusivamente para fins de fixação de competência, conforme art. 3º § 2º da Lei 10.259/2001 e art. 292 §§ 1º e 2º do CPC, qual seja, 60 (sessenta) salários mínimos, na data da propositura, manifeste-se a parte autora, independentemente de o valor atribuído à causa ter sido inferior.
Não havendo manifestação, fica ciente de que o valor para ajuizamento já fica limitado, embora não implicando em impossibilidade de percepção de valores superiores a terem direito após o ajuizamento. 1.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo.
Caso apresentada, INTIMAR a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias. 2.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente) (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
27/03/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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