TRF1 - 1001117-04.2020.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283): 1001117-04.2020.4.01.3602 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) X REU: RONALDO SILVIO ANTONIO MONTOURO, JOSE OSCAR FERREIRA, EDERSON FERNANDO BRAGA BRAGAGNOLO DECISÃO Consoante o acórdão de id 2187806891, os sentenciados (abaixo citados) foram condenados pela prática dos delitos previstos no art. 2º, caput, da Lei 8.176/91, e do art. 55, caput, da Lei 9.605/98, cometido entre 28/03 a 03/04/2014 e 08 e 09/11/2016, às seguintes penas: 1) RONALDO SILVIO ANTONIO MONTOURO: 1 ano e 3 meses de detenção e 45 dias-multa, à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário-mínimo para cada dia-multa, pelo crime do art. 2° da Lei 8.176/91, em regime inicialmente aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades: (i) de prestação pecuniária, consistente em 10 salários mínimos; e (ii) de prestação de serviços à comunidade, também em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais ou ainda em parques, jardins públicos ou unidade de conservação a ser definidas pelo juízo da execução. 2) JOSE OSCAR FERREIRA: 1 ano e 3 meses de detenção e 45 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo para cada dia-multa, pelo crime do art. 2° da Lei 8.176/91, em regime inicialmente aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades: (i) de prestação pecuniária, consistente em 10 salários mínimos; e (ii) de prestação de serviços à comunidade, também em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais ou ainda em parques, jardins públicos ou unidade de conservação a ser definidas pelo juízo da execução. 3) EDERSON FERNANDO BRAGA BRAGAGNOLO: 2 anos e 2 meses de detenção e 50 dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário-mínimo para cada dia-multa, pelos crimes do art. 2° da Lei 8.176/91 (2 vezes) e do art. 55 da Lei 9.605/98, em regime inicialmente aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades: (i) de prestação pecuniária, consistente em 20 salários mínimos; e (ii) de prestação de serviços à comunidade, também em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais ou ainda em parques, jardins públicos ou unidade de conservação a ser definidas pelo juízo da execução.
Foram condenados, ainda, ao pagamento das custas judiciais.
A condenação dos sentenciados à reparação de danos (contida na sentença de id 1067496783, item "b" do dispositivo) foi afastada no acórdão de id 2187806891, em virtude de ausência de requerimento do MPF na denúncia.
Certificado o trânsito em julgado para a acusação em 17/05/2022 (id 1143072762) e para a defesa em 19/05/2025 (id 2187806902).
Pois bem.
CERTIFICO, ainda, que as custas perfazem o valor de R$ 297,95, e são os seguintes os valores/ dados referentes às condenações dos sentenciados: 1) RONALDO SILVIO ANTONIO MONTOURO: multa de R$ 3.039,20; prestação pecuniária de R$ 15.180,00; e a pena de prestação de serviços à comunidade um total de 455 horas a serem cumpridas. 2) JOSE OSCAR FERREIRA: multa de R$ 2.026,14; prestação pecuniária de R$ 15.180,00; e a pena de prestação de serviços à comunidade um total de 455 horas a serem cumpridas. 3) EDERSON FERNANDO BRAGA BRAGAGNOLO: multa de R$ 6.753,79; prestação pecuniária de R$ 30.360,00; e a pena de prestação de serviços à comunidade um total de 790 horas a serem cumpridas.
Portanto, na seguinte ordem: PROCEDA-SE para a juntada da calculadora da prescrição da pena em concreto.
ATUALIZE-SE o InfoDip, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição, enquanto durarem os efeitos da condenação.
ATUALIZE-SE o SINIC/INI.
EXPEÇAM-SE as guias de execução definitiva, instruindo-as com as peças essenciais extraídas dos autos, e providencie-se o necessário para a distribuição da execução penal no SEEU, em seguida REMETENDO os autos ao juízo de Primavera do Leste/MT, local do domicílio dos executados (RONALDO SILVIO ANTONIO MONTOURO é residente na Rua Santa Catarina, 452, apto 01, bairro Primavera 2, em Primavera do Leste/MT, telefone (66) 99986-1657; JOSE OSCAR FERREIRA é residente na Rua Castro Alves, 833, Castelândia, em Primavera do Leste/MT, telefone: (66) 99631-0630; e EDERSON FERNANDO BRAGA BRAGAGNOLO é residente na Rua A, nº 3.390, Distrito, Industrial II, em Primavera do Leste/MT, telefone (66) 98140-4040).
INTIMEM-SE as defesas técnicas para pagamento das custas processuais, a serem pagas nestes autos da ação penal, cujo link para emissão da guia segue: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru (Unidade Gestora Arrecadadora: 090021 - Justiça Federal de Primeiro Grau-MT; Código de Recolhimento: 18740-2-STN-Custas Judiciais(Caixa/BB)).
Comprovando-se a distribuição das execuções no SEEU e comprovado o pagamento das custas, ARQUIVEM-SE estes autos.
Intimem-se o MPF e as defesas.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
ASSINATURA DIGITAL JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
27/06/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
27/06/2022 17:54
Juntada de Informação
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27/06/2022 17:54
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2022 17:37
Juntada de contrarrazões ao recurso
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17/06/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:14
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2022 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:12
Juntada de apelação
-
10/06/2022 18:35
Juntada de apelação
-
28/05/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSE OSCAR FERREIRA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 01:49
Decorrido prazo de RONALDO SILVIO ANTONIO MONTOURO em 27/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:55
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2022 21:39
Juntada de apelação
-
10/05/2022 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 15:55
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
26/01/2022 06:36
Decorrido prazo de ELSON SOUSA MIRANDA em 25/01/2022 23:59.
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16/12/2021 19:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 12:13
Juntada de manifestação
-
13/12/2021 09:38
Juntada de alegações/razões finais
-
07/12/2021 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 19:10
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2021 17:52
Juntada de alegações/razões finais
-
24/11/2021 05:40
Decorrido prazo de DANIEL DE FRANCA TAVARES em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 02:02
Decorrido prazo de APOENO HENRIQUE SILVA SOARES em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 02:02
Decorrido prazo de ELSON SOUSA MIRANDA em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:23
Decorrido prazo de MARI ANNE FREITAS TEIXEIRA em 22/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 17:32
Juntada de alegações/razões finais
-
09/11/2021 12:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 17:23
Juntada de alegações/razões finais
-
21/10/2021 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 14:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/10/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
21/10/2021 14:13
Outras Decisões
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21/10/2021 11:15
Juntada de Ata de audiência
-
20/10/2021 12:07
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 10:09
Juntada de manifestação
-
15/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:16
Juntada de e-mail
-
29/09/2021 17:02
Juntada de e-mail
-
29/09/2021 15:42
Juntada de e-mail
-
30/07/2021 16:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/07/2021 11:51
Decorrido prazo de PAOLLA CARDOSO DE LIMA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:47
Decorrido prazo de ELSON SOUSA MIRANDA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 11:46
Decorrido prazo de DANIEL DE FRANCA TAVARES em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:52
Decorrido prazo de MARI ANNE FREITAS TEIXEIRA em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:48
Decorrido prazo de APOENO HENRIQUE SILVA SOARES em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 03:16
Decorrido prazo de EZIO JOSE DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 03:15
Decorrido prazo de JOCY GONCALO DE MIRANDA em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:22
Juntada de diligência
-
23/06/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:19
Juntada de diligência
-
21/06/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
17/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:32
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/10/2021 14:00 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
29/03/2021 19:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 11:54
Outras Decisões
-
19/11/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 21:32
Juntada de defesa prévia
-
21/08/2020 17:52
Juntada de resposta à acusação
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19/08/2020 20:40
Juntada de resposta à acusação
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20/07/2020 19:38
Juntada de Certidão
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20/07/2020 13:15
Expedição de Carta precatória.
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15/04/2020 11:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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15/04/2020 11:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/04/2020 19:16
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2020 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Arquivo de imagem • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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