TRF1 - 1000652-92.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1000652-92.2025.4.01.3901 AUTOR(A): ANTONIA MARIA COSTA CARVALHO ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES - RS63329 RÉU(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em havendo pedido liminar e antecipação de tutela (art. 300 do CPC), considerando que o caso em apreciação depende da produção de prova pericial, a análise será feita quando da prolação da sentença.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a.
Comprovante de residência atualizado e legível, em município que integra a jurisdição desta Subseção Judiciária de Marabá.
Se em nome de terceiro, declaração desse de que o requerente mora em seu endereço; b.
Comprovante do Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico.
Providências Traga aos autos o procurador judicial da parte autora a inscrição suplementar na Seccional do Pará, ou declaração de atuação em apenas 5 (cinco) causas ao ano, conforme artigo 10, § 2º da Lei 8906/1994.
Em caso de omissão, cientifique-se a OAB.
Ante o reconhecimento em sede administrativa do requisito de renda per capita, determino somente a realização da perícia médica. 1.
DESIGNE-SE PERÍCIA MÉDICA, na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Tv. da Fonte, 1 - Amapá, Marabá - Estado do Pará, 68502-620, (94) 2101-8315. 2.
ARBITRO, desde logo, os honorários da perícia médica em R$ 360,00, nos termos da Resolução n.º 305/2014-CJF e Resolução n.º 232/2016-CNJ, consoante o art. 12, § 1º, da Lei n.º 10.259/2001.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelos peritos encontram-se depositados em Secretaria. 3.
Intimem as partes acerca da perícia designada, a fim de que possam indicar ASSISTENTE TÉCNICO, que fica desde logo deferida, desde que o indicado seja um profissional devidamente inscrito no conselho de classe competente, compatível com a área perquirida pela perícia - art. 145, § 1º do CPC. 4.
Por fim, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo. 5.
Após, vista aos requerentes, para CIÊNCIA DO LAUDO, assim como para se manifestarem, caso haja PROPOSTA DE ACORDO, se aceitam ou não, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
27/01/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016742-57.2020.4.01.3900
Lucidalva Silva dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2022 10:56
Processo nº 1000294-54.2025.4.01.3602
Luzia das Gracas Oliveira Silva
Chefe da Agencia do Inss Aps Rondonopoli...
Advogado: Genia Pontes da Silva de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 23:49
Processo nº 1042296-72.2025.4.01.3300
Flavio de Oliveira
Uniao Federal
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 13:20
Processo nº 1001945-03.2024.4.01.3200
Silvanio de Lima Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2024 15:45
Processo nº 1067411-86.2025.4.01.3400
Dandara Noaria Cruz Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 13:51