TRF1 - 1000531-25.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:27
Juntada de e-mail
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14/08/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:36
Juntada de e-mail
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29/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:06
Juntada de resposta
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26/07/2025 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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26/07/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:01
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 18:40
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:50
Juntada de resposta
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24/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1000531-25.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Apresentado cumprimento de sentença pela exequente (id nº 2176170214), promova-se a intimação da executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), advertindo-se que a ausência de pagamento implicará o acréscimo de multa de dez por cento (§ 1º). 2.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado(a) apresentar impugnação, podendo arguir as questões elencadas no art. 525, § 1º, do CPC, atentando-se para a obrigatoriedade de apresentar demonstrativo detalhado do valor que entende devido, em caso de alegação de excesso de execução (§ 4º). 2.1.
Impugnada a execução, intime-se o(a) exequente para manifestação, no mesmo prazo, e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. 2.2.
Efetuado o pagamento voluntário do débito, intime-se o(a) exequente para que informe os dados bancários, oficiando-se, na sequência, à instituição financeira para transferência do valor depositado, devendo esta apresentar comprovante da transação no prazo de cinco dias. 3.
Não havendo impugnação ou comprovação do depósito dos valores em favor do requerente, proceda-se a penhora online[3] (art. 523, § 3º, CPC), via SISBAJUD, valendo-se da ferramenta tecnológica denominada "teimosinha", devendo ser mantido sigilo até o cumprimento da ordem de bloqueio, assim como deverão ser mantidas sigilosas as eventuais informações pertinentes às contas bancárias e demais ativos em nome do(a) executado(a). 3.1.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) (art. 854, § 2º, CPC).
Libere-se eventual excesso (art. 854, § 1º, CPC).
A ocorrência de constrição sobre valores impenhoráveis e outros será analisada oportunamente (art. 854, § 3º, CPC). 3.2.
Em sendo o caso de manutenção da penhora, transfiram-se os valores bloqueados via SISBAJUD para conta à disposição deste Juízo (art. 854, § 5º, CPC), intimando-se o(a) executado(a) (art. 841, CPC). 4.
Comprovado o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos com baixa no registro processual.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
23/06/2025 20:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 12:49
Juntada de cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:32
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/11/2024 13:28
Juntada de Informação
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11/11/2024 12:43
Juntada de contrarrazões
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16/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:22
Juntada de recurso inominado
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19/09/2024 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANEWTA CRISTINA QUINTEIRO LEQUE - CPF: *35.***.*80-06 (AUTOR)
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19/09/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 14:31
Juntada de contestação
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02/05/2024 14:20
Juntada de manifestação
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29/04/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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29/04/2024 18:53
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 13:56
Juntada de substabelecimento
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24/04/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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24/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:28
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 09:30, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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24/04/2024 11:25
Juntada de Ata de audiência
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23/03/2024 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:46
Juntada de resposta
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05/03/2024 12:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 09:30, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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05/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 12:53
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT
-
14/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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