TRF1 - 1003146-44.2022.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003146-44.2022.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NADJA DE SOUSA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALITA CARDOSO CARAIBA - BA54131, KASSIANE DUARTE LINO - DF50280 e ANTONIO ABREU FILARDI - BA42339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/11/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 14:11
Cancelada a conclusão
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20/10/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 00:02
Juntada de manifestação
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23/08/2022 09:28
Juntada de emenda à inicial
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20/07/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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05/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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05/05/2022 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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