TRF1 - 1061516-81.2024.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:31
Decorrido prazo de GILMAR JOSE RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
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07/07/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 23:49
Conclusos para despacho
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04/07/2025 23:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF
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04/07/2025 17:04
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2025 13:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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27/06/2025 01:17
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:37
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA DO TIPO "B" AUTOS Nº: 1061516-81.2024.4.01.3400 AUTOR: AUTOR: GILMAR JOSE RODRIGUES RÉ(U): REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de pedido de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A parte autora requereu desistência do feito (ID 2152914854).
Em sede de juizado especial, a parte autora pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu. “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. (Enunciado FONAJE n. 90) Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01).
Devolvam-se os autos à vara de origem.
Arquivem-se. (assinado e datado digitalmente) MÁRCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
25/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
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05/02/2025 01:40
Decorrido prazo de GILMAR JOSE RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:14
Juntada de manifestação
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21/01/2025 10:14
Juntada de manifestação
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17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:04
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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15/10/2024 10:02
Juntada de Ata de audiência
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14/10/2024 09:21
Juntada de manifestação
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09/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:56
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 09:15, Central de Conciliação da SJDF.
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06/08/2024 09:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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06/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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