TRF1 - 1008791-37.2023.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA 1008791-37.2023.4.01.3308 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSICA DE JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISABETE DE CARVALHO SANTOS - BA16255 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Requer a parte autora a execução da multa por suposto atraso na implantação do benefício (id. 2163129307).
DECIDO.
As astreintes destinam-se a compelir o devedor ao cumprimento de obrigação específica , não tendo, portanto, caráter punitivo, mas sim inibitório, não podendo servir de verba compensatória ao credor, sob pena de configurar enriquecimento sem justa causa, no entanto, a recalcitrância do réu quanto ao cumprimento da obrigação legitima a aplicação de multa, o que não vislumbro no caso dos autos.
No caso, entendo que eventual atraso para o cumprimento da obrigação de fazer contida no título judicial é justificável, levando em consideração o volume de processos, o sucateamento da máquina pública, bem como o cumprimento da obrigação quando intimado para comprovar a implantação.
Cumpre salientar, ainda, que não houve aplicação de multa diária por este juízo, apenas a previsão na sentença de que, em caso de descumprimento, seria aplicada a multa diária.
Além disso, o juiz pode a qualquer momento retirar a multa, aumentar ou diminuir o seu montante, desde que fundamentadamente.
Deste modo, INDEFIRO o pedido de aplicação e pagamento de multa.
Caso não haja mais necessidade de manifestação deste Juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data do sistema. (documento assinado digitalmente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
18/10/2023 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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