TRF1 - 1004092-24.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004092-24.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENI DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE TAMYLES SANTOS MARQUES - BA55716 e ALESSO QUEIROZ CARNEIRO DA SILVA - BA78193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à FUNDAMENTAÇÃO: O auxílio-doença, atualmente denominado de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias, conforme estatui o art. 59 da Lei nº 8213/91.
Já a aposentadoria por invalidez, atualmente denominado de benefício por incapacidade permanente, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e lhe será paga enquanto permanecer nesta condição.
Concluiu o laudo médico pericial que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o trabalho habitual, sendo portadora de Transtornos dos discos intervertebrais.(CID: M54),Síndrome do Túnel do Carpo.(CID: G56), e o Transtorno do disco cervical com radiculopatia. (CID: M50.1).
O extrato de dossiê previdenciário da autora indica que o ultimo vínculo previdenciário se encerrou em 30/01/2022.
Assim, e considerando que o histórico de contribuições não contabiliza número superior a 120 contribuições, o período de graça é aquele do art. 15, inciso II da LBPS: 12 meses.
Nesse contexto, a autora manteve a qualidade de segurado até 03/2023, tendo perdido essa qualidade a partir do dia 15 de 04/2023, nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.213/91.
A perda da qualidade de segurado, portanto, é anterior ao início da incapacidade, razão pela qual a autora não faz jus ao benefício pretendido.
Rejeito a impugnação do Autor ao laudo.
Apesar da alegação de que a perita não se pronunciou sobre as incapacidades de ordem neurológica, o laudo afirma no relato do exame físico que o Autor não apresentou limitações de ordem lombar ou nos membros.
Os relatórios complementares, apresentados pelo Autor, são todos relacionados ao glaucoma constatado na perícia judicial.
DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de lei.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Ilhéus, data infra. assinado eletronicamente LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituta -
26/07/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066117-96.2025.4.01.3400
Alanjone Azevedo Nascimento
Banca de Concursos Publicos - Fundacao G...
Advogado: Joao Marcos Souza Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 19:49
Processo nº 1022569-73.2025.4.01.3900
Ana Paula dos Santos Sales
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Jose Luiz Furtado Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:31
Processo nº 1001460-76.2025.4.01.3908
Julio Cesar Lamarao Pessoa
Gerente Executivo Inss Itaituba
Advogado: Aguinaldo Alves de Faria Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:16
Processo nº 1002111-16.2025.4.01.3001
Tarciane Muniz Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Taiane Oliveira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 18:19
Processo nº 1014453-36.2020.4.01.4100
Alessandre Goncalves D Oliveira
1 Delegacia da Srprf/Ro
Advogado: Julio Cesar Borges da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2020 17:19