TRF1 - 1002609-58.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCISLAINE CRISTINA ALVES REZENDE em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:26
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 10:14
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/07/2025 13:04
Juntada de impugnação
-
24/07/2025 10:26
Juntada de contestação
-
05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCISLAINE CRISTINA ALVES REZENDE em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1002609-58.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria-11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
De ordem nos termos da Portaria 11791314, cite-se a Caixa Econômica para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Incumbe à ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01).
Não havendo proposta de acordo, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para a realização de exame pericial com médico ortopedista, ou, em caso de indisponibilidade de pauta, com perito judicial/ médico generalista ou médico do trabalho apto a analisar o quadro de saúde da parte sob a ótica de todas as limitações alegadas na inicial, devendo o douto perito responder aos quesitos do formulário da Central de Perícias, especificamente elaborados para o SEGURO DPVAT, bem como àqueles eventualmente apresentados pelas partes.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados às limitações indicadas como razão da pretensão, sob pena de preclusão.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em 05 (cinco) dias.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
25/06/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:23
Decorrido prazo de FRANCISLAINE CRISTINA ALVES REZENDE em 24/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:40
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 23:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
06/05/2025 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/04/2025 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011387-54.2024.4.01.3309
Jose Bezerra de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2024 20:40
Processo nº 1021437-78.2025.4.01.3900
Manoel de Jesus do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Bendelack Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:55
Processo nº 1007538-74.2025.4.01.4300
Flavia Caroline da Silva Lopes Santos
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Vitor Amm Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2025 00:45
Processo nº 1000234-93.2025.4.01.3307
Gileno dos Santos Virgens
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Lomanto Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 13:57
Processo nº 1000234-93.2025.4.01.3307
Gileno dos Santos Virgens
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Silva Leite
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 09:05