TRF1 - 1013716-27.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:37
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2025 19:11
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:42
Juntada de manifestação
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07/07/2025 03:39
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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05/07/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1013716-27.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES LIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MELO DE MENEZ - MA13207 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV no valor de R$ 86.526,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais), conforme proposta de acordo.
Determino ao setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção deste processo na planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Cumpridas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa Juiz Federal Substituto -
03/07/2025 01:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 01:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 01:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:32
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 01:32
Homologada a Transação
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03/07/2025 01:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES LIRA DA SILVA - CPF: *63.***.*57-91 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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27/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:20
Juntada de manifestação
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09/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 14:59
Juntada de contestação
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25/03/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 09:24
Juntada de manifestação
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05/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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26/11/2024 09:33
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 17:51
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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