TRF1 - 1014835-23.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:17
Decorrido prazo de GEOVANA APARECIDA SOUZA PORTELA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/07/2025 11:49
Expedição de Documento RPV.
-
19/07/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:53
Decorrido prazo de GEOVANA APARECIDA SOUZA PORTELA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1014835-23.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA APARECIDA SOUZA PORTELA Advogados do(a) AUTOR: JOSIANE CAVALCANTE DE SOUZA - PI22044, LARISSA SENA DA SILVA - PI21710 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme proposta de acordo.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Cumpridas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa Juiz Federal Substituto -
03/07/2025 02:06
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 02:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2025 02:06
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 02:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 02:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 02:06
Homologada a Transação
-
03/07/2025 02:06
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e GEOVANA APARECIDA SOUZA PORTELA - CPF: *25.***.*55-01 (AUTOR)
-
23/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 10:57
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 21:36
Juntada de contestação
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/12/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
20/12/2024 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006502-46.2024.4.01.4004
Jose Raimundo Leite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonino Costa Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 13:23
Processo nº 1014243-76.2024.4.01.3701
Daiane Cirqueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdenir de Morais Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:50
Processo nº 1012423-74.2023.4.01.3307
Procuradoria da Fazenda Nacional
Italmira Silva Brito
Advogado: Izaak Broder
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 15:04
Processo nº 1012019-68.2024.4.01.3701
Samara dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Nagyla Mendes da Silva Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 16:08
Processo nº 1007785-41.2022.4.01.3304
Raimundo da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Roberio da Silva Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2022 12:26