TRF1 - 1006549-38.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES COSTA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1006549-38.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Idoso] AUTOR: RAIMUNDO NUNES COSTA Advogado do(a) AUTOR: EMILIANA CRISTINA MORAES DE CARVALHO - PA10650-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial.
A autora requereu desistência da ação.
Revejo o posicionamento anteriormente adotado, em face do Enunciado nº 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ) Dispositivo.
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento.
Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Sem honorários advocatícios.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Marabá/PA.
Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente -
26/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 18:02
Juntada de pedido de desistência da ação
-
24/06/2025 18:53
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
24/06/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
06/06/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 17:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2025 14:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NUNES COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:50
Perícia agendada
-
17/02/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/09/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
04/09/2024 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/09/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025966-16.2024.4.01.9999
Raimunda Naldete da Silva Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 01:40
Processo nº 0025009-91.2008.4.01.3500
Genelice Ribeiro e Silva
Universidade Federal de Goias
Advogado: Julio Domingos de Almeida Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2008 16:26
Processo nº 1008950-10.2024.4.01.3901
Roxael de Souza Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cicera Gleide Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 16:22
Processo nº 1008950-10.2024.4.01.3901
Roxael de Souza Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cicera Gleide Leite
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 10:03
Processo nº 1025955-84.2024.4.01.9999
Domingas Pinheiro Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 01:01