TRF1 - 1002316-85.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1002316-85.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Embora o objeto da presente lide – concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente –, possua identidade com o buscado no processo 1000831-21.2023.4.01.3602,o que o autor pleiteia nesta demanda é a concessão do benefício, em razão de persistência/agravamento das patologias, a partir de 24/09/2024, período não analisado no processo anterior.
Não vislumbro, portanto, a ocorrência de conexão, eis que o pedido se funda em fato novo, constatação que enseja a livre distribuição dos autos.
Desse modo, DETERMINO O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
Ante a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.
No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.
Havendo proposta de acordo ou contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
05/06/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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