TRF1 - 1005297-97.2019.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005297-97.2019.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DHONATHA DHONI SANTOS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO PESSOA SANTOS - BA48938, ARTUR SAMPAIO TORRES - AL7229, CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS - BA15784 e RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/03/2022 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/03/2022 13:10
Juntada de Informação
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16/03/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 17:27
Juntada de cumprimento de sentença
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04/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 18:49
Juntada de contrarrazões
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26/11/2021 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DHONATHA DHONI SANTOS JESUS em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 13:11
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2021 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2021 21:41
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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26/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
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16/04/2021 23:09
Juntada de réplica
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07/04/2021 18:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 10:31
Juntada de contestação
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16/12/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 03:35
Juntada de laudo pericial
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16/11/2020 17:23
Perícia designada
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09/10/2020 13:16
Juntada de Certidão
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29/09/2020 17:41
Decorrido prazo de DHONATHA DHONI SANTOS JESUS em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 23:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 07:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 16:17
Conclusos para despacho
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12/05/2020 06:06
Decorrido prazo de DHONATHA DHONI SANTOS JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
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17/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:51
Conclusos para despacho
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05/02/2020 04:03
Decorrido prazo de DHONATHA DHONI SANTOS JESUS em 04/02/2020 23:59:59.
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15/01/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 15:41
Conclusos para despacho
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15/01/2020 15:39
Processo Reativado - restaurado andamento
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19/12/2019 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 14:59
Conclusos para despacho
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30/09/2019 17:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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30/09/2019 17:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/09/2019 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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