TRF1 - 1023026-08.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIO MOURA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1023026-08.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Abono de Permanência] AUTOR: MARIO MOURA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: AGNES GUENARA CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA - PA38772, ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013, THAIS MARTINS MERGULHAO - PA19775 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em manifestação nos autos a parte autora apresenta petição com requerimento de desistência do feito.
Verifica-se não ter havido citação da parte ré.
Ante o exposto, em face do pedido da parte autora, homologo a desistência solicitada, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
Sem condenação em custas e honorários.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ao final arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Belém(PA)(datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 02:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 02:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 02:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO MOURA DE SOUSA - CPF: *56.***.*36-87 (AUTOR)
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04/07/2025 02:34
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:46
Juntada de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/05/2025 18:07
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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