TRF1 - 0011647-22.2008.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0011647-22.2008.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURY BENTO DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS GONCALVES DA CRUZ, HELIANA FERREIRA DA COSTA, ROSANGELA DA SILVEIRA CORREA, MARIA EUGENIA DA FONSECA LEMOS, JANILSON AZEVEDO, SOARES E UTSCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS, LUCINEI RIBEIRO PIMENTA EXECUTADO: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DECISÃO Às fls. 1139/1254 (de 02/06/2025, IDs 2190215014 a 2190215449), o cessionário TANGERINA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA comunicou que adquiriu o crédito de JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA CRUZ no precatório suplementar de fls. 1123/1125 (de 29/01/2025, ID 2168963874), alusivo à parcela do crédito principal, especificamente da quantia de R$1.978.648,23, sem englobar os honorários advocatícios contratuais destacados, e requereu a alteração do incidente para o levantamento ocorra por ordem deste Juízo.
Intimada do despacho de fls. 1255 (de 04/06/2025, ID 2190772125), o exequente JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA CRUZ confirmou tal cessão (fls. 1257, de 11/06/2025, ID 2192110006). É o relato pertinente.
Decido.
Verifico que a petição de fls. 1139/1142 (ID 2190215014), que informou acerca da cessão do crédito, foi juntada aos autos em 02/06/2025, ou seja, após a data da migração da requisição de pagamento para o TRF-1ª Região, ocorrida em 19/02/2025.
Tendo em vista que estão preenchidas as condições dispostas nos parágrafos 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal/1988, que tratam da cessão de créditos em requisição de pagamento a terceiros, defiro a cessão integral do crédito principal constante do precatório suplementar de fls. 1123/1125 (PRC SUPLEMENTAR Nº 09/2025, de 29/01/2025, ID 2168963874), exceto da parcela referente aos honorários advocatícios contratuais destacada.
Considerando que a competente Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios (fls. 1143/1148, ID 2190215245) foi juntada somente após a apresentação do ofício requisitório, oficie-se ao TRF – 1ª Região, com urgência, solicitando a alteração do incidente do precatório suplementar acima referido para "com alvará", bem como para que coloque à disposição deste Juízo as importâncias requisitadas, quando de seu pagamento, a fim de que tal crédito principal seja liberado diretamente ao cessionário, nos termos do §1º do art. 22 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Esclareço que, conforme estabelecido no art. 21 da Resolução acima mencionada, "a cessão de crédito em requisição de pagamento somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição para o PSS, provisão do imposto de renda, penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver".
Ainda, relativamente ao imposto de renda incidente sobre o crédito cedido, ocorrerá a retenção na fonte, em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento (arts. 32 e seguintes da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF).
Cientifique-se a parte executada acerca da cessão de crédito ora deferida (§3º do art. 20 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF).
Consigne-se que o referido exequente já cedeu o valor requisitado no precatório parcial de fls. 921/923 (PRC PARCIAL nº 51/2024, de 22/03/2024, ID 2099451693) ao mesmo cessionário, conforme deferido na decisão de fls. 1062/1063 (de 24/07/2024, ID 2139148687).
Em seguida, aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos nos autos.
I.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, (vide data abaixo indicada no rodapé).
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ FEDERAL IDENTIFICADO ABAIXO -
10/11/2020 03:04
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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22/06/2009 16:25
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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29/05/2009 15:50
REMESSA ORDENADA: TRF
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29/05/2009 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO CNEN
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26/05/2009 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2009 08:19
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. FEDERAL
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21/05/2009 18:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/05/2009 18:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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22/04/2009 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - divulgado no e-djf1 Nº262, COM PUBLICAÇÃO NO DIA 17/04/2009
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13/04/2009 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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31/03/2009 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - recebo recurso dos autores nos dois efeitos..contrarrazões apresentadas...
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31/03/2009 14:58
RECURSO RECEBIDO
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31/03/2009 14:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebo recurso dos autores nos dois efeitos..contrarrazões apresentadas...
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27/03/2009 16:08
Conclusos para despacho
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27/03/2009 16:08
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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26/03/2009 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2009 08:16
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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17/03/2009 16:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CNEN
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17/03/2009 16:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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02/03/2009 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - intimação divulgada no e-DJF1 caderno 230, com publicação no dia 27/02/2009
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19/02/2009 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/02/2009 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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13/02/2009 14:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REGISTRADA NO LIVRO 167-A, FLS. 02/06
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26/11/2008 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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19/11/2008 15:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/11/2008 11:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2008 08:22
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCURADORIA FEDERAL
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30/10/2008 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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30/09/2008 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - publicação prevista para o dia 01/10/2008
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24/09/2008 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/09/2008 16:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/09/2008 14:51
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - INTIMAR OS AUTORES
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20/08/2008 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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20/08/2008 18:41
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - para o reu especificar provas
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20/08/2008 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ré
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14/08/2008 08:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/08/2008 09:43
CARGA: RETIRADOS AGU - PROC. FEDERAL
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05/08/2008 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/08/2008 17:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/06/2008 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - publicação em 17/06/2008
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11/06/2008 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/06/2008 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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06/06/2008 15:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - digam as partes se tem provas a produzir...
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04/06/2008 18:21
Conclusos para despacho
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03/06/2008 09:46
INICIAL AUTUADA
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27/05/2008 15:23
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2008
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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