TRF1 - 1000827-30.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000827-30.2022.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: DAMASIA ALVES DE SOUZA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE SOUZA OLIVEIRA - MG127905 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/06/2023 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2023 15:45
Cancelada a conclusão
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14/06/2023 15:42
Desentranhado o documento
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14/06/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 11:54
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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08/06/2023 11:54
em cooperação judiciária
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07/06/2023 14:43
Juntada de ata de audiência
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07/06/2023 14:15
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO.
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07/06/2023 11:23
Juntada de substabelecimento
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30/05/2023 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 13:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2023 14:46
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 09:45
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 20:45
Juntada de contestação
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31/01/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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31/01/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:34
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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30/11/2022 14:07
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2022 20:44
Juntada de laudo pericial
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07/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/10/2022 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:21
Decorrido prazo de DAMASIA ALVES DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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15/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 08:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
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13/08/2022 01:41
Decorrido prazo de DAMASIA ALVES DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:33
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 22:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 22:55
Juntada de Certidão
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20/07/2022 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
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06/04/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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06/04/2022 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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