TRF1 - 1029533-19.2023.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 1029533-19.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: NUBIA MARIA BARROS VALCACIO, ESTADO DO AMAZONAS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Vistos em Inspeção (30/06/2025 a 04/07/2025) 1.
Considerando o erro material constante no despacho de id. 2167153129, determino que, 1.1. onde se lê: “Id. 2162179821.
Inclua-se o Estado do Amazonas no polo ativo da demanda, devendo ser intimado para, no prazo de trinta (3) dias, comprovar a obrigação de fazer.” 1.2 leia-se: “Id. 2162179821.
Inclua-se o Estado do Amazonas no polo passivo da demanda, devendo ser intimado para, no prazo de trinta (30) dias, comprovar a obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação. 3.
Intime-se a parte autora/exequente para ciência e manifestação acerca da satisfação da obrigação de fazer, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita e quitação de tal obrigação. 4.
Após o prazo estabelecido, voltem-me os autos conclusos.
Lincoln Rossi da Silva Viguini Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal/SJAM, respondendo pela titularidade -
15/07/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2023 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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