TRF1 - 1015173-61.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:16
Juntada de ciência
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24/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 12:10
Expedição de Documento RPV.
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15/07/2025 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1015173-61.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUIMAR SILVA DE SA Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVI SOUZA BASTOS - RO6973, JONATAS ROCHA SOUSA - RO7819, VICTOR VALERIO MEDEIROS SIQUEIRA DE FREITAS - RO14282, WILLIAM AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - RO10741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até março/2025.
Contudo, embora o INSS tenha implantado o benefício apenas em março/2025, fê-lo retroativamente a 01/03/2025 (DIP), conforme se verifica no CONBAS de ID 2178341679.
Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em fevereiro/2025.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 19.962,59, apenas decotadas a parcela indevida.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
26/06/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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22/04/2025 21:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:15
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:08
Juntada de outras peças
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06/03/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a AGUIMAR SILVA DE SA - CPF: *78.***.*30-20 (AUTOR)
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06/03/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:49
Juntada de réplica
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26/11/2024 20:23
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:40
Juntada de contestação
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08/11/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/11/2024 22:23
Juntada de laudo pericial
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04/10/2024 19:22
Juntada de manifestação
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04/10/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 16:20
Perícia agendada
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30/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/09/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/09/2024 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 19:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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