TRF1 - 1026417-05.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 15:00, 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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26/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 10:00, 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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26/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:39
Juntada de Ata de audiência
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26/08/2025 11:14
Juntada de manifestação
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26/08/2025 08:54
Juntada de manifestação
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26/08/2025 08:52
Juntada de manifestação
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25/08/2025 11:27
Juntada de outras peças
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25/08/2025 11:26
Juntada de outras peças
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20/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:02
Juntada de manifestação
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de LEDILSON BORGES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO COSTA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 10:00, 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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15/07/2025 16:31
Juntada de outras peças
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30/06/2025 01:09
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:09
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo passivo em 30/06/2025.
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30/06/2025 01:09
Publicado Intimação polo passivo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1026417-05.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEDILSON BORGES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAILSON SILVA DA SILVA - PA11266 e PATRICK LIMA DE MATTOS - PA014400 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292 e LUCINEIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY - SP152126 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "(...) Verifico que foram alegadas preliminares, as quais passo a apreciar.
Rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita formulada pela parte ré, porquanto genérica e destituída de elementos probatórios capazes de ilidir os fundamentos que levaram o juízo a deferir o benefício.
Consta dos autos a juntada de documentos fiscais e declaração de hipossuficiência (ID 2132701980 e outros), que foram suficientes à época para o deferimento, não havendo demonstração de alteração substancial da situação financeira do autor.
Afasto também a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Aline de Carvalho Costa, considerando sua necessária integração à lide, na condição de litisconsorte passiva necessária, uma vez que eventual acolhimento dos pedidos formulados pelo autor — especialmente a nulidade da execução extrajudicial e dos atos subsequentes — repercute diretamente na sua esfera jurídica, notadamente sobre o direito à propriedade que alega ter adquirido de forma regular.
Passo ao exame das provas requeridas. 1) Relativamente à produção de provas requerida pela parte autora (ID 2163889908 e ID 2163889887): 1.1) Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal de preposto da Caixa Economica Federal. 1.2.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da adquirente, por não se revelar útil ou pertinente à elucidação dos fatos controvertidos, os quais estão adstritos à regularidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, especialmente das notificações, não tendo a requerida envolvimento direto com tal questão controvertida.
A produção da referida prova pessoal não se mostra necessária à formação do convencimento do juízo. 1.3) Quanto ao pedido de perícia técnica, indefiro, tendo em vista a ausência de especificação de sua finalidade, bem como de relevância para o esclarecimento do objeto da lide, que busca a declaração de suposta de nulidade do procedimento de arrematação judicial.
Designo a audiência de instrução/inquirição para o dia 26/08/2025, às 10:00 horas, que poderá ser será realizada de forma híbrida, cabendo aos interessados informarem os seus endereços eletrônicos, a fim de possibilitar sua participação através da Plataforma TEAMS (Prazo: 05 dias).
Indefiro a intimação pela via judicial das testemunhas arroladas à mingua de demonstração de sua necessidade (art. 455, § 4º, II, do CPC).
Assim, desde já, fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) para a adoção das providências devidas com o fim de intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) nos termos do art. 455 do CPC, apresentando em Juízo o comprovante referido no §1º do artigo acima indicado ou, ainda, dispor da faculdade prevista no §2º do art. 455 da lei processual civil (apresentar as testemunhas independentemente de intimação). 2) Quanto à produção de provas requeridas pela Caixa (ID 2143004648) e pela ré Aline de Carvalho Costa (ID 2157404605), esclareçam estas seu pedido, especificando a finalidade de cada uma delas, no prazo de 15 dias.
I." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJPA -
26/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:15
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 10:00, 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/06/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:29
Juntada de réplica
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25/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:59
Juntada de contestação
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08/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:19
Expedição de Carta precatória.
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18/09/2024 16:54
Juntada de manifestação
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05/09/2024 15:51
Juntada de manifestação
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30/08/2024 09:54
Juntada de manifestação
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22/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:26
Juntada de contestação
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10/08/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2024 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:25
Juntada de manifestação
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15/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/06/2024 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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