TRF1 - 1025046-26.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:02
Juntada de ciência
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09/08/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:13
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 13:30
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:25
Juntada de manifestação
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03/07/2025 10:05
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025046-26.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAROLAINE BOMFIM DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
30/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLAINE BOMFIM DOS SANTOS - CPF: *64.***.*32-14 (AUTOR)
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30/06/2025 14:22
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:22
Juntada de manifestação
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19/06/2025 08:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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19/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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11/06/2025 14:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/06/2025 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:04
Juntada de contestação
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27/05/2025 13:54
Juntada de manifestação
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12/05/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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