TRF1 - 0004019-24.2018.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0004019-24.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA.
Realizados alguns atos processuais, a exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1301072749.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Considerando que não foram registradas as penhoras dos imóveis indicados no despacho id839416579, tendo em vista que o ofício id1281174279 não foi encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia/GO, DESCONSTITUO o termo de penhora id1059106277.
Oficie-se o Juízo Deprecado para efetuar a devolução da carta precatória, no estado em que se encontra, tendo em vista a perda de seu objeto.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 426,81, comprovando nos autos o respectivo pagamento, sob pena de penhora online via SISBAJUD.
Oportunamente, pago as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 21 de novembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004019-24.2018.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA VALOR DA DÍVIDA: $41,564.98 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: ante o e-mail e documentos da parte executada ao id 1295907769, intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a quitação/parcelamento alegados, requerendo o que lhe aprouver.
Anápolis/GO, 30 de agosto de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
05/05/2022 14:34
Juntada de Certidão
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29/01/2022 07:44
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA em 27/01/2022 23:59.
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11/12/2021 18:58
Juntada de manifestação
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03/12/2021 09:10
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004019-24.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA DESPACHO Defiro o pedido de fl. 53 (ID 482593089) para admitir a penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do CPC).
Destarte, determino a penhora dos imóveis de matrículas n.13.327, n.13.326, n.75, n.74, n. 16.636, n. 14.509, n. 14.351, n. 5.869, n. 5.290 e n. 390, indicados nas certidões de fls.59-79-v , devendo a Secretaria lavrar o respectivo termo.
Após, para aperfeiçoamento do ato e presunção de conhecimento por terceiros, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Silvânia/GO, para registro da(s) penhora(s), nos termos do art. 7º, IV e art 14, I da Lei 6.830/80.
Expeça-se mandado para a intimação do executado, no endereço indicado na petição, qual seja, Alameda dos Tamoios, Qd. 07, Lt. 29, Jardim Alexandrina, Anápolis/GO, a fim de que compareça na secretaria deste Juízo para assinar o termo de penhora, bem como para ser intimada a fim de que, caso queira, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termo do art. 16 da Lei nº. 6.830/80.
Intime-se também, o credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A, no endereço.
Avenida Presidente Kennedy, Qd. 38, Lt. 15, Maracanã, Anápolis/GO.
Cumpridas as determinações, expeça-se carta precatória para a avaliação dos imóveis penhorados, devendo o Oficial de Justiça verificar e certificar o requerido pela exequente na petição de fl. 53.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/11/2021 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
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22/05/2021 01:01
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:28
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:24
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 00:29
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA em 18/05/2021 23:59.
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05/04/2021 15:55
Juntada de manifestação
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05/04/2021 04:19
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2021.
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31/03/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004019-24.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ ANTONIO ALVES PEREIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 29 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2020 08:32
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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17/12/2020 08:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
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14/12/2020 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2020 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/12/2020 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2020 10:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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04/11/2020 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/11/2020 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/05/2020 12:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 08/2020
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27/05/2020 10:50
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/05/2020 10:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
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16/03/2020 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/03/2020 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
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12/02/2020 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/02/2020 10:59
DILIGENCIA CUMPRIDA
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29/01/2020 14:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/01/2020 14:23
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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29/01/2020 14:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/01/2020 15:40
Conclusos para despacho
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17/09/2019 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/09/2019 09:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/09/2019 09:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2019 10:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO SR. RENATO
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04/09/2019 09:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/09/2019 09:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/06/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL - no edjf1 nº 101 de 05/06/2019
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04/06/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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04/06/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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03/06/2019 11:26
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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03/06/2019 11:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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03/06/2019 11:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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15/04/2019 12:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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15/04/2019 12:14
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/01/2019 10:22
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/01/2019 10:22
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/11/2018 17:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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23/11/2018 16:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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23/11/2018 16:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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23/11/2018 16:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2018 13:20
Conclusos para despacho
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31/10/2018 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/10/2018 16:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/10/2018 16:38
INICIAL AUTUADA
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29/08/2018 14:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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