TRF1 - 1001334-29.2025.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001334-29.2025.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FERNANDO SURUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: THOMAS LUIZ PIEROZAN - PR43548 e VANESSA DA ROSA MOURA - RS116364 POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI DECISÃO Verifico que, conforme documento de ID n. 2175999046 (demonstrativo de rendimento), o(s) integrante(s) do polo ativo aufere(m) rendimento em valor superior ao atual limite do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Posto isso, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e cancele-se a distribuição.
Cumprida a determinação, INTIME-SE o UNIÃO para, querendo, impugnar a execução, na forma do art. 535, do CPC.
INTIME-SE.
JI-PARANÁ, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
11/03/2025 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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