TRF1 - 1000342-64.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:04
Juntada de ciência
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06/08/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2025 20:43
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 10:36
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:28
Juntada de Certidão de expedição de documento
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05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GALVAO RODRIGUES em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1000342-64.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL CRISTINA GALVAO RODRIGUES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o recebimento de valores retroativos decorrentes de seu direito alegado.
Citada, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos, consistente no pagamento do montante, por meio de RPV.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) expeça-se RPV; d) comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; e) intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:38
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA GALVAO RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:41
Juntada de contestação
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08/04/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:12
Juntada de emenda à inicial
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05/02/2025 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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14/01/2025 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 21:38
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 21:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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