TRF1 - 1041583-97.2025.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1041583-97.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: GILBERTO SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA - RN6930 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se o presente feito de pedido de cumprimento provisório de sentença proferida nos autos n. 1010800-93.2023.4.01.3300, que deferiu a tutela de urgência no sentido de "determinar à União que implante o pagamento do abono de permanência no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento". É que importa relatar.
Decido.
Revela-se inadequado o ajuizamento de cumprimento provisório de sentença ainda em curso no 1º Grau.
Com efeito, as questões incidentais devem resolvidas no juízo do cumprimento nos próprios autos.
Com a devida vênia, afigura-se contraproducente à efetivação ordem judicial mediante ajuizamento de cumprimento provisório em autos apartados, uma vez que o processo principal, no qual foi proferida a decisão que determinou a providência exequenda ainda tramita neste juízo.
Assim, deveria o exequente tão somente peticionar incidentalmente nos autos do processo principal, informando acerca do descumprimento da decisão proferida.
Nesse contexto, em face da inadequação da via eleita, ante a ausência de interesse processual, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal -
19/06/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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