TRF1 - 0014741-98.2019.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 0014741-98.2019.4.01.3400 AUTOR: VANDA MARIA BARROS MENDES REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Retifique-se a autuação da classe judicial para cumprimento de sentença.
O título judicial contém obrigação de pagar quantia certa, cujo procedimento de realização deve observar o art. 17 da Lei n. 10.259/2001, e não o artigo anterior da mesma lei, que se refere ao cumprimento somente do título judicial que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Assim, a legislação deixa claro caber à parte Autora/Exequente indicar o valor a ser executado, no cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Por isso, a parte Autora/Exequente fica intimada a apresentar, em até 30 (trinta) dias, planilha de cálculos nos termos da sentença/ementa/acórdão transitada em julgado, possibilitando a execução do título judicial.
Os cálculos devem observar o que determina a Resolução CJF 945, de 18/03/2025, especialmente, para descrever, individualizadamente, os valores relativos ao (à) (s): (1) PRINCIPAL, (2) JUROS e (3) SELIC; tanto em relação aos créditos devidos ao exequente, quanto aos eventuais honorários (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que com a entrada em vigor da Resolução CJF 945, de 18/03/2025, a sistemática de indicação de JUROS e SELIC no mesmo campo passaram a ser substituída pela indicação separada dos valores.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF, no mesmo prazo.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Transcorrido o prazo da parte Autora/Exequente, sem juntada da planilha de cálculos, ao arquivo, mediante baixa.
Retornando os autos, vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, conforme a legislação vigente.
O requisitório deverá ser devidamente atualizado monetariamente, nos termos do art. 7º e parágrafos da Resolução n.º 822/2023 do CJF.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, a ré deverá fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de preclusão e consequente homologação dos valores apresentados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2022 01:03
Decorrido prazo de VANDA MARIA BARROS MENDES em 26/08/2022 23:59.
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15/07/2022 18:24
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 08:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/06/2022 12:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Remessa para migração.
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21/05/2020 11:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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21/05/2020 09:23
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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16/03/2020 23:54
CONCLUSOS: PARA SENTENCA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO SEI N. 0007047-37.2019.4.01.8005
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16/03/2020 23:54
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 26ª Vara JEF - BRASÍLIA,CONFORME SEI N. 0007047-37.2019.4.01.8005
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18/11/2019 16:04
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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08/10/2019 10:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/08/2019 18:02
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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14/08/2019 13:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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08/08/2019 17:07
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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08/08/2019 16:52
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2019 16:42
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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14/06/2019 02:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/06/2019 11:44
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - PUBLICAÇÃO VÁLIDA 11-06-19 EDJF1 DISPONIBILIZADO 10-06-19
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06/06/2019 13:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/06/2019 17:59
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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03/06/2019 14:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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03/06/2019 13:59
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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03/06/2019 13:59
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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24/05/2019 18:51
CitaçãoORDENADA
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24/05/2019 18:51
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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23/05/2019 15:14
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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22/05/2019 11:46
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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22/05/2019 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - ISABELA GUEDES DANTAS CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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