TRF1 - 1005811-96.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DE JESUS DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005811-96.2023.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MARCIA DE JESUS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 e JAQUELINE MONTEIRO SILVA - MA12564 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por MARIA MARCIA DE JESUS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora veio a óbito em 10/08/2023, conforme certidão de ID 2103174680.
Não obstante, apenas em 26/03/2024, quando intimado da realização da audiência, é que o advogado da parte autora informou o óbito de seu cliente e requereu a habilitação de herdeiros (ID 2103188663).
Com efeito, de acordo com o artigo 51, inciso V da lei nº 9.099, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
Ao lume do exposto, com arrimo no artigo 51, inciso V da lei nº 9.099, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
07/08/2023 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/07/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035150-42.2012.4.01.3400
Maria Angelica Robin de Siqueira
Uniao Federal
Advogado: Luis Gustavo Freitas da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2012 17:48
Processo nº 1002613-53.2025.4.01.4100
Maria Jose Rodrigues Passos
.Uniao Federal
Advogado: Caroline Andressa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2025 15:26
Processo nº 1010271-29.2023.4.01.3703
Eligiane da Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 09:45
Processo nº 1030234-50.2023.4.01.3500
Rosilene Rodrigues Pinto Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Goncalves de Andrade Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2023 08:28
Processo nº 1010583-68.2024.4.01.3703
Telma Beatriz Pereira Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Cardoso Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 12:34