TRF1 - 1030217-46.2021.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1030217-46.2021.4.01.3900 CURADOR: MANOEL DE MOURA MENDES NETO EXEQUENTE: VALERIANA RAMOS DE OLIVEIRA MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMIA LEAO ALENCAR QUEIROZ CARLOTO - PA23460, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos em inspeção.
Nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa deverá ser requerido pela parte exequente mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Tomando por base os valores referentes ao benefício previdenciário implantado pelo INSS, bem como as demais informações constantes dos autos acerca do referido benefício, deverá a parte exequente apresentar o pedido de cumprimento de sentença nos moldes exigidos pelo dispositivo legal mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto -
01/03/2023 11:01
Juntada de laudo pericial
-
27/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:19
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2023 12:39
Outras Decisões
-
09/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 08:08
Juntada de laudo pericial
-
15/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
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09/12/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 08:16
Juntada de manifestação
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14/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIANA RAMOS DE OLIVEIRA MENDES - CPF: *89.***.*36-34 (AUTOR)
-
13/10/2022 17:39
Outras Decisões
-
15/03/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 10:26
Juntada de manifestação
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01/12/2021 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 15:31
Juntada de contestação
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13/09/2021 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2021 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 11:56
Outras Decisões
-
05/09/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 16:35
Juntada de procuração
-
31/08/2021 20:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 11:31
Juntada de procuração
-
30/08/2021 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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30/08/2021 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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