TRF1 - 1061373-81.2023.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BRENO FABIO SANTANA DE MELO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:01
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO N. 1061373-81.2023.4.01.3900 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENO FABIO SANTANA DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ERIKA CRISTINI BRANDAO GOMES - PA31743 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Nos termos do artigo 350 e 351 do CPC: 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte ré, facultando-lhe, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte demandada a especificar as provas que pretende produzir. 3) Atentem-se as partes que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "...preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
No mesmo sentido: Ag Int no REsp 2012878/MG, Rel.
Min.
Antonio CArlos Ferreira, DJe 13/03/2023; AgInt no REsp 2400403/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 22/05/2024. 4) Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão de plano indeferidas.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Neymenson Arã dos Santos Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 18:23
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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25/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BRENO FABIO SANTANA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:30
Juntada de contestação
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20/01/2025 10:22
Juntada de contestação
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13/01/2025 18:21
Juntada de contestação
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08/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2025 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
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03/01/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/01/2025 21:10
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (REU) e UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (REU)
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03/01/2025 21:10
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:00
Juntada de manifestação
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13/12/2023 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO FABIO SANTANA DE MELO - CPF: *29.***.*97-38 (AUTOR)
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13/12/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:06
Conclusos para decisão
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12/12/2023 12:27
Juntada de manifestação
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29/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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27/11/2023 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2023 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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