TRF1 - 1003466-35.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:15
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 09:51
Juntada de manifestação
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08/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003466-35.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREIA MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AILSON FRANCA DE SA - DF45314 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 15:52
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:37
Juntada de manifestação
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15/04/2025 10:53
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:19
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:11
Desentranhado o documento
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01/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 06:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:09
Juntada de manifestação
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28/02/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 17:13
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:13
Homologada a Transação
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28/02/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:32
Juntada de réplica
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27/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:04
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:22
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2025 19:20
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:41
Juntada de manifestação
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07/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:14
Juntada de manifestação
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16/12/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/08/2024 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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21/08/2024 16:34
Juntada de manifestação
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21/08/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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20/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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18/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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16/08/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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