TRF1 - 1008103-13.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:06
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 11:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1008103-13.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANSLEY CLEIBER GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: LAIS ADORNO COELHO - GO67727, MARCELA TATIANY SANTANA ALVES - GO38848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: WANSLEY CLEIBER GUIMARAES CPF: *37.***.*57-68 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 04/01/2025 DIP: 01/06/2025 DCB: 03/12/2025 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2193074092.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, dar vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Caso a parte ré não apresente cálculos, intime-se a parte autora para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de descumprimento, arquivar os autos.
Apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se vista à parte ré para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância ou ausência de manifestação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte autora.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
25/06/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 19:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 19:00
Homologada a Transação
-
23/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 10:28
Juntada de manifestação
-
22/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
22/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
18/06/2025 14:33
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:35
Juntada de laudo pericial
-
26/04/2025 14:11
Decorrido prazo de WANSLEY CLEIBER GUIMARAES em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/03/2025 21:46
Juntada de emenda à inicial
-
21/02/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/02/2025 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
17/02/2025 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/02/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022856-36.2025.4.01.3900
Elenilson Moraes Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thyago Alberto Barra Veloso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:57
Processo nº 1074420-07.2022.4.01.3400
Assistencia Social Arquidiocesana Leao X...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2022 14:20
Processo nº 1011101-42.2025.4.01.3600
Joao Ventura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aliny Freitas Lino Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 13:35
Processo nº 1034609-40.2022.4.01.3400
Instituto de Oncologia Kaplan S.A.
Delegado da Delegacia da Receita Federal...
Advogado: Alamy Candido de Paula Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2022 22:08
Processo nº 1004991-13.2024.4.01.3907
Arthur Kempf dos Santos
Gerente Agencia Inss Goianesia do para
Advogado: Carolina da Silva Kempf
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 13:19