TRF1 - 1000321-92.2025.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000321-92.2025.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALDIR PAULO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEVERSON ALEX MEZZOMO - PA22157 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS TUCURUÍ PARÁ SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VALDIR PAULO RIBEIRO contra suposto ato coator do GERENTE DO INSS EM TUCURUI/PA em que buscava ordem para que fosse julgado recurso administrativo.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Informações da autoridade impetrada.
Parecer pelo MPF. É o relatório.
Decido.
A questão da interposição de recursos sequer perpassa pelo INSS.
O impetrante, ademais, não juntou nada que indique nem ao menos qual seria seu requerimento ou processo administrativo.
Não se vislumbrando demora atribuível ao INSS quando do ajuizamento em 2025. - Dispositivo.
Por tais fundamentos, rejeitados os pedidos, denega-se a segurança, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Custas pelo(a) impetrante, inclusive as remanescentes se houver, ficando condicionados à comprovação, no prazo, da perda da condição legal de necessitado, eis é beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e parágrafos do CPC.
Transitada em julgado a presente, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Tucuruí/PA, data da assinatura eletrônica.
DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA Juiz Federal -
23/01/2025 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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