TRF1 - 1009436-61.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:35
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:26
Publicado Sentença Tipo A em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009436-61.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HAMILTON PEREIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA - AM13125 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Demanda por responsabilidade civil, na qual a parte autora narra que sofreu descontos em sua conta bancária a título de empréstimo consignado, o qual não solicitou nem recebeu qualquer crédito.
Citada, a CEF trouxe aos autos cópia do instrumento contratual assinado, bem como do comprovante do crédito realizado na conta bancária do demandante.
Intimada para réplica, a parte autora não impugnou os documentos apresentados.
Portanto, a ré logrou êxito em comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC).
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC/2015).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para a E.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
25/06/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a HAMILTON PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*95-87 (AUTOR)
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25/06/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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15/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 00:48
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DE ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
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28/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 23:55
Juntada de contestação
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04/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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01/04/2024 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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