TRF1 - 1006913-76.2024.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PINHEIRO DA CRUZ em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:26
Publicado Sentença Tipo A em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006913-76.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO JORGE PINHEIRO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VITOR BATISTA DE LIMA E SILVA - AM17536 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Demanda por responsabilidade civil, na qual a parte autora alega que, ao celebrar contrato com a CEF, a entidade ré condicionou a liberação de valores à contratação de seguro.
No caso, nota-se que o seguro impugnado é o MIP/DFI: Com efeito, a contratação do referido seguro é obrigatória, nos termos da Lei nº 9.514/97: Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais: (...) IV - contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.
Assim, não se trata de venda casada, mas de obrigação legal.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC/2015).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 99, §3º, CPC).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e se remetam os autos para a E.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
25/06/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 19:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JORGE PINHEIRO DA CRUZ - CPF: *44.***.*96-04 (AUTOR)
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25/06/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE PINHEIRO DA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:35
Juntada de contestação
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10/06/2024 12:55
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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15/05/2024 19:16
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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15/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 15:45, Central de Conciliação da SJAM.
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15/05/2024 17:18
Juntada de Ata de audiência
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07/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:11
Juntada de manifestação
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01/04/2024 08:35
Juntada de contestação
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07/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:17
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:45, Central de Conciliação da SJAM.
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07/03/2024 17:17
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAM
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07/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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