TRF1 - 1013648-26.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:28
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 11:33
Expedição de Documento RPV.
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:08
Juntada de manifestação
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01/07/2025 03:37
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013648-26.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRENDA ALLEM AMARAL MARTINS - TO11.467, CRISTIAN TRINDADE RIBAS - TO9607 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 26.681,05 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais, cinco centavos), com data base em 06/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
27/06/2025 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
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17/05/2025 14:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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29/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MANOEL DIVINO DE ASSIS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:04
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 16:44
Homologada a Transação
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17/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO DA SILVA SANTOS - CPF: *52.***.*28-68 (AUTOR)
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17/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 19:56
Juntada de manifestação
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14/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:10
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 16:44
Juntada de manifestação
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12/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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12/02/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 08:43
Juntada de laudo pericial
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02/12/2024 18:45
Juntada de manifestação
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02/12/2024 14:15
Perícia agendada
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26/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 08:50
Recebidos os autos
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21/11/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/11/2024 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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06/11/2024 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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