TRF1 - 1028261-89.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1028261-89.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDIVANUZIA GONCALVES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSVALDO ANTONIO RODRIGUES - GO14296 e ISAI BATISTA RODRIGUES - GO34710 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada apenas em face do INSS, embora os descontos impugnados pela parte autora tenham sido realizados em favor de entidade outra.
Considerando que a controvérsia envolve a validade da autorização de desconto supostamente concedida a instituição diversa da autarquia, e que eventual procedência da demanda poderá repercutir diretamente em sua esfera jurídica, é necessária sua inclusão no polo passivo, para que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a inclusão da entidade beneficiária dos descontos no polo passivo da demanda, com a indicação dos dados necessários à sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular.
No mesmo prazo, cumpra também a seguinte diligência: a) junte aos autos cópia de comprovante de residência atual e em seu nome (por exemplo: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), com data de emissão referente a um dos últimos seis meses.
Caso o comprovante esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo alegado.
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço informado na petição inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível, ainda, a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de seu documento de identificação.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos para julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO -
21/05/2025 12:58
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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