TRF1 - 1015127-82.2017.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1015127-82.2017.4.01.3400 Exequente: EMILIO SANCHEZ COSTA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública.
Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ.
Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N.
Precatório2 N.
Requisição CPF/CNPJ Requerente Acao Originaria Ação de Execução 06720176520234019198 20233400003000362 *45.***.*49-20 EMILIO SANCHEZ COSTA E OUTRO(A) 10151278220174013400 10151278220174013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular -
29/07/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
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08/06/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:37
Juntada de documento comprobatório
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06/02/2023 18:14
Juntada de cumprimento de sentença
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04/02/2023 19:43
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2022 11:42
Juntada de manifestação
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25/10/2022 19:03
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 09:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
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04/10/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:33
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2022 09:29
Recebidos os autos
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23/05/2022 09:29
Juntada de informação de prevenção negativa
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13/09/2021 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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13/09/2021 15:00
Juntada de Informação
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13/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
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13/09/2021 14:53
Juntada de contrarrazões
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10/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 17:00
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2021 12:46
Juntada de apelação
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30/04/2021 09:29
Juntada de manifestação
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29/04/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2021 16:44
Julgado procedente o pedido
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20/06/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2020 12:15
Restituídos os autos à Secretaria
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20/06/2020 12:15
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/05/2020 17:34
Juntada de manifestação
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17/03/2020 08:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2020 18:13
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2019 13:15
Juntada de alegações/razões finais
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21/11/2019 14:20
Remetidos os autos da Contadoria à 3ª Vara Federal Cível da SJDF.
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21/11/2019 14:17
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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07/11/2019 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2019 15:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 3ª Vara Federal Cível da SJDF para Contadoria
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06/11/2019 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2019 17:46
Juntada de manifestação
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13/06/2018 10:29
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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08/03/2018 13:50
Conclusos para julgamento
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18/02/2018 01:02
Decorrido prazo de EMILIO SANCHES COSTA em 15/02/2018 23:59:59.
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16/02/2018 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2018 23:59:59.
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10/01/2018 14:15
Juntada de réplica
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14/12/2017 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2017 18:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2017 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2017 10:21
Juntada de contestação
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13/11/2017 08:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/11/2017 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2017 13:49
Conclusos para despacho
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10/11/2017 13:48
Juntada de Certidão
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10/11/2017 12:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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10/11/2017 12:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/11/2017 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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