TRF1 - 1090496-43.2021.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1090496-43.2021.4.01.3400 Exequente: SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA e outros (3) Executado: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública.
Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ.
Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N.
Precatório2 N.
Requisição CPF/CNPJ Requerente Acao Originaria Ação de Execução 02131042420244019198 20243400003000257 77.***.***/0001-07 SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA E OUTROS(AS) 10904964320214013400 10904964320214013400 02131111620244019198 20243400003000251 04.***.***/0001-58 WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS ADVOCACIA 10904964320214013400 10904964320214013400 02131129820244019198 20243400003000253 09.***.***/0001-05 SOCIEDADE DE ADVOGADOS MARTINS 10904964320214013400 10904964320214013400 02131163820244019198 20243400003000252 28.***.***/0001-90 BARBOZA & SIQUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS 10904964320214013400 10904964320214013400 02131172320244019198 20243400003000254 48.***.***/0001-70 DJACI ALVES FALCAO NETO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 10904964320214013400 10904964320214013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília - DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular -
15/06/2022 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/06/2022 13:54
Juntada de Informação
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15/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
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07/06/2022 13:33
Juntada de contrarrazões
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25/05/2022 20:29
Juntada de apelação
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05/05/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2022 17:20
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 10:56
Juntada de réplica
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12/04/2022 16:40
Juntada de contestação
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22/03/2022 02:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA em 21/03/2022 23:59.
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18/02/2022 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:47
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
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07/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2022 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2021 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição intercorrente • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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