TRF1 - 1018644-85.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 18:56
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:46
Juntada de ciência
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27/06/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018644-85.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE SOUZA BARROSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO - RO8744, CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS - RO6779 e RAILINE PEREIRA RAMOS - RO11924 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 20:02
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 15:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DE SOUZA BARROSO - CPF: *13.***.*68-04 (AUTOR)
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25/04/2025 15:14
Homologada a Transação
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11/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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09/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:59
Juntada de laudo pericial
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16/12/2024 11:22
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:19
Perícia agendada
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27/11/2024 11:27
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/11/2024 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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19/11/2024 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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