TRF1 - 1002766-39.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2025 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2025 08:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:25
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002766-39.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NERISMAR VENTURA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 e EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 16:12
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 18:48
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:43
Juntada de Ofício
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25/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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26/12/2024 09:15
Juntada de petição intercorrente
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25/12/2024 16:21
Juntada de Informações prestadas
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:46
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 17:40
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/10/2024 15:23
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 16:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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20/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 22:51
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 16:49
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2024 12:26
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2024 23:59.
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13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:07
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a NERISMAR VENTURA DE SOUZA - CPF: *97.***.*95-49 (AUTOR)
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25/03/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 09:40
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 22:00
Juntada de Certidão
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08/02/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:20
Juntada de contestação
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24/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/11/2023 14:29
Juntada de documentos diversos
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13/11/2023 10:15
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:39
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/10/2023 17:22
Juntada de laudo pericial
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20/10/2023 10:10
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2023 10:39
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:44
Juntada de documentos diversos
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14/06/2023 09:38
Juntada de laudo pericial
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28/04/2023 17:22
Juntada de documento comprobatório
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20/04/2023 10:43
Perícia agendada
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18/04/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2023 13:40
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/04/2023 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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16/03/2023 17:00
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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