TRF1 - 1050299-93.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1050299-93.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILCIANE SOUSA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERISSON NEY FANJAS FERREIRA - PA24397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 21:29
Juntada de outras peças
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27/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 16:49
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 11:14
Juntada de cumprimento de sentença
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10/04/2025 11:08
Juntada de outras peças
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10/04/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a GILCIANE SOUSA SANTOS - CPF: *60.***.*41-00 (AUTOR)
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10/04/2025 10:25
Homologada a Transação
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20/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 20:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/03/2025 14:19
Juntada de contestação
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21/02/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:27
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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21/02/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a GILCIANE SOUSA SANTOS - CPF: *60.***.*41-00 (AUTOR)
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21/02/2025 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:57
Juntada de manifestação
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21/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:51
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2024 22:58
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/11/2024 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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