TRF1 - 1046540-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1046540-35.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PEDRO VELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS GILBERTO DIAS JUNIOR - PE00987, TOMAS TAVARES DE ALENCAR - PE38475, MARCUS VINICIUS ALENCAR SAMPAIO - PE29528 e PAULO GABRIEL DOMINGUES DE REZENDE - PE26965-D POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta pelo MUNICIPIO DE PEDRO VELHO em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), visando ao afastamento dos efeitos restritivos decorrentes de inscrições em cadastros federais de inadimplência (CAUC/CADIN), motivadas por débitos tributários atribuídos a gestões municipais anteriores.
Verifica-se, no entanto, a existência de múltiplas ações ajuizadas no mesmo dia pelo autor, todas com objeto substancialmente idêntico, distribuídas de forma autônoma a diversas Varas Federais desta Seção Judiciária, com pretensão de suspensão dos efeitos das mesmas restrições com base na responsabilização de ex-gestores por débitos específicos.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) manifestar-se expressamente sobre a existência de conexão entre os presentes autos e os demais feitos distribuídos sob os números 1046565-48.2025.4.01.3400, 1046583-69.2025.4.01.3400, 1046593-16.2025.4.01.3400 e 1046603-60.2025.4.01.3400, todos com pedidos semelhantes de retirada de restrição em razão de débitos oriundos de gestões pretéritas; (ii) justificar a razão do ajuizamento fracionado das demandas, com base em suposta individualização dos débitos ou outros fundamentos, esclarecendo se não haveria possibilidade de apreciação conjunta em uma única ação, sob pena de possível configuração de prática atentatória à boa-fé processual.
Defiro o pedido da ré constante no id. 2186597578 e determino sua intimação para que, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 1ª Vara – SJ/DF -
12/05/2025 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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