TRF1 - 1001034-03.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/07/2025 01:35
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001034-03.2025.4.01.3314 AUTOR: PATRICIA DE JESUS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
26/06/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DE JESUS SILVA - CPF: *01.***.*53-08 (AUTOR)
-
26/06/2025 16:24
Homologada a Transação
-
16/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
30/05/2025 15:53
Juntada de contestação
-
30/05/2025 15:49
Juntada de contestação
-
16/05/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 20:09
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
07/02/2025 09:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016258-57.2025.4.01.4000
Kelly Jasmina de Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 16:37
Processo nº 1005035-62.2024.4.01.3703
Valdilene Nascimento Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Lafaet Magalhaes Silva Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 10:08
Processo nº 1003228-73.2025.4.01.3314
Joana Rocha Simoes Tiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Oliveira Doria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 17:10
Processo nº 1004563-30.2025.4.01.3314
Vanessa Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Alegre Dias de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 08:44
Processo nº 1002438-68.2025.4.01.4000
Islaiane da Cruz Moraes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Mariele Cirley Martins Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 10:43