TRF1 - 1034916-20.2024.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:49
Decorrido prazo de NAELI DOS SANTOS VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de NAELI DOS SANTOS VIEIRA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1034916-20.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NAELI DOS SANTOS VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RIVANCLEY SOUZA SILVA - BA73670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 16:27
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 08:48
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 13:45
Decorrido prazo de NAELI DOS SANTOS VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:19
Homologada a Transação
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07/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:13
Decorrido prazo de NAELI DOS SANTOS VIEIRA em 06/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:50
Juntada de contestação
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26/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 01:23
Decorrido prazo de NAELI DOS SANTOS VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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04/12/2024 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 19:26
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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03/12/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 15:42
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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