TRF1 - 1029015-40.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:44
Cancelada a Distribuição
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27/06/2025 08:51
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:30
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1029015-40.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : GERSON HISAO SUMIDA e outros RÉU : DIRETOR PRESIDENTE DO FNDE e outros DECISAO Busca a parte impetrante o abatimento do saldo devedor do FIES durante o período em que trabalhou no combate ao enfrentamento da COVID-19.
A parte impetrante peticionou requerendo o cancelamento da distribuição. É o que havia de relatar.
DECIDO.
Foi determinado à parte impetrante para emendar à inicial a fim de retificar o valor da causa e recolher as custas complementares, sendo lhe oportunizado o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Ocorre que ela requereu o cancelamento da distribuição.
Forte em tais razões, DETERMINO o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC[1]. À Secretaria para as providências necessárias.
Intimem-se.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 21:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 21:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/05/2025 20:33
Juntada de contestação
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13/05/2025 20:32
Juntada de contestação
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09/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:12
Juntada de manifestação
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24/04/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:24
Juntada de manifestação
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02/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/04/2025 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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