TRF1 - 1001971-53.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal 1001971-53.2020.4.01.4101 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOSE ANTONIO THOMAZ, VANESSA RODRIGUES FERREIRA ROSA, JULIO MARCOS IBANES ALVES ADVOGADO DATIVO: LUCILENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas e interrogatório do réu para o dia 24/09/2025, às 14h00min (horário local).
A audiência será realizada de forma presencial na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, facultando-se aos interessados o comparecimento virtual.
A fim de documentar e gravar integralmente o ato, será utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, no link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVkNjllZDEtNWY5ZS00YjgwLWJkYTgtN2YyZjVhN2E2MDM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22a63d9faf-3ffd-4771-8f58-eda5b03c1563%22%7d O interesse pelo comparecimento virtual deverá ser informado ao servidor responsável pela intimação, ou por petição, esta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência.
Cabe aos participantes providenciarem os meios tecnológicos necessários ao acesso ao ambiente virtual da audiência (internet compatível para a realização de chamadas de vídeo, dentre outros).
Em caso de necessidade de entrevista reservada entre defesa e réu, ambos deverão comparecer com 15 minutos de antecedência.
Considerando as disposições da Resolução n. 465, de 22 de junho de 2022, do CNJ, que impõe aos magistrados o dever de velar pelo seu cumprimento, advirto que todos os participantes da audiência (Procuradores da República e Defensoria Pública da União/ Advogados) deverão utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, bem como a utilização de fundo adequado e estático, preconizando-se o uso de modelo disponibilizado pelo respectivo Tribunal/Órgão ou de imagem que guarde relação com a sala de audiências ou, ainda, de fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros, caso a audiência seja virtual/híbrida.
Fica facultada a intimação eletrônica por Whatsapp, desde que o Oficial de Justiça adote os meios necessários para identificação do investigado, tais como a confirmação escrita sobre o teor da diligência, bem como encaminhamento de cópia de documento com foto, dentre outros meios.
Vide HC 641.877/DF, Min.
Ribeiro Dantas, DJ 09/03/2021.
Ante a informação de renúncia do encargo ID 2194810651, DESCONSTITUO a defensora dativa, Dra.
Lucilene de Oliveira dos Santos, OAB/RO 6179, e ARBITRO em seu favor a título de honorários o valor de R$ 212,49, no termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
DETERMINO seja expedido ofício requisitório de pagamento, pelo sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
NOMEIO a Defensoria Pública da União (DPU) para patrocinar a defesa do réu JOSE ANTONIO THOMAZ.
ABRA-SE vista à DPU para ciência da nomeação e designação da audiência.
Intimem-se as partes, por meio do Pje, e-mail, contato telefônico, aplicativo de mensagens e/ou qualquer outro meio que garanta a ciência inequívoca acerca da designação da audiência.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
06/10/2022 16:40
Juntada de resposta à acusação
-
03/10/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:29
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 18:27
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:22
Juntada de carta
-
29/06/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 16:47
Juntada de parecer
-
06/12/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:18
Juntada de resposta à acusação
-
31/08/2021 20:53
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2021 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2021 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 15:03
Outras Decisões
-
16/03/2021 09:14
Juntada de resposta à acusação
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21/08/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 12:58
Juntada de Petição (outras)
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01/06/2020 04:57
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 11:33
Juntada de documentos diversos
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21/05/2020 22:52
Juntada de Petição (outras)
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19/05/2020 16:00
Expedição de Carta precatória.
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19/05/2020 10:27
Juntada de Petição intercorrente
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18/05/2020 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2020 15:57
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/05/2020 13:45
Recebida a denúncia
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18/05/2020 11:34
Conclusos para decisão
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12/05/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 17:00
Juntada de Denúncia
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24/04/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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24/04/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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