TRF1 - 1004368-02.2022.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/08/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 17:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:03
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004368-02.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ BORGES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 15:55
Expedição de Documento RPV.
-
23/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 10:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/04/2025 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:09
Juntada de Ofício enviando informações
-
26/03/2025 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 15:07
Juntada de manifestação
-
08/11/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/03/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 08:07
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:11
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:44
Juntada de manifestação
-
17/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2023 15:40
Juntada de manifestação
-
27/05/2023 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 08:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:59
Juntada de manifestação
-
29/03/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:17
Juntada de documento comprobatório
-
10/03/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 15:50
Outras Decisões
-
11/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 01:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2022 08:44
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:44
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2022 09:44
Outras Decisões
-
04/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2022 09:43
Outras Decisões
-
21/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:17
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*86-15 (AUTOR)
-
31/08/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 11:41
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 18:05
Juntada de contestação
-
06/08/2022 20:32
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
04/08/2022 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2022 08:23
Juntada de laudo pericial
-
12/07/2022 15:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2022 12:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 15:46
Decorrido prazo de LUIZ BORGES DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/06/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2022 15:06
Outras Decisões
-
01/06/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
19/05/2022 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2022 08:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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