TRF1 - 1013509-49.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:43
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
-
24/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:03
Juntada de Informação
-
13/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:06
Recurso especial admitido
-
08/04/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 01:04
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 01:02
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 07/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 19:17
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
15/03/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013509-49.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 10 de março de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s) " BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO", no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
10/03/2021 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2021 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 09/03/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 11/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 21:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 29/10/2020 23:59.
-
14/01/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013509-49.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1013509-49.2019.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 31/35 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 16/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
12/01/2021 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2021 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/01/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
06/01/2021 13:51
Juntada de recurso especial
-
19/12/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2020 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2020 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2020 11:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:17
Incluído em pauta para 16/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
02/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:33
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 05:17
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:39
Juntada de embargos de declaração
-
20/04/2020 17:29
Juntada de Petição intercorrente
-
20/04/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 22:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 22:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 22:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2020 22:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:01
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/09/2019 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2019 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2019 01:00
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 09/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
-
26/06/2019 16:48
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:01
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIRO em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 15:42
Juntada de Embargos de declaração
-
28/05/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/05/2019 14:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/05/2019 14:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/05/2019 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2019 12:45
Não conhecido o recurso de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - CNPJ: 00.***.***/0007-29 (AGRAVANTE), VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (AGRAVADO), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBA
-
16/05/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2019 10:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
16/05/2019 10:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/05/2019 22:16
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2019 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008147-76.2018.4.01.3500
Caixa Economica Federal - Cef
Thiago Pereira da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2018 16:54
Processo nº 0003331-31.1996.4.01.3600
Regina Celia Balbino Figueira Lisboa
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Eleni Alves Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/1996 08:00
Processo nº 0007850-43.2015.4.01.3807
Nefro Divino Gomes
Justica Publica
Advogado: Alfreu Magalhaes Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2018 18:03
Processo nº 0007850-43.2015.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Nefro Divino Gomes
Advogado: Alfreu Magalhaes Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2015 12:21
Processo nº 1013509-49.2019.4.01.0000
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Bartolomeu da Silva Ribeiro
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2021 11:00