TRF1 - 1033438-34.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 8ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1033438-34.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSMIR AFONSO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA GABRIELA XAVIER MENDES ROCHA - GO46482, KELEN CRISTINA WEISS SCHERER PENNER - RS55874 e LAYS POSSE DE SOUZA - GO37116 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1.
Ação visando ao afastamento da cobrança de imposto sobre a renda de pessoa que alega padecer de doença grave. 2.
Não é caso de provimento liminar.
Há necessidade de produção de prova pericial para aferir se a parte autora apresenta, de fato, patologia de natureza e magnitude compatíveis com as elencadas no art. 6º da Lei 7.713/1988 para fins de isenção de imposto sobre a renda.
Acresce que inexiste urgência a justificar provimento judicial de natureza satisfativa.
Em paralelo, não há comprometimento de efetividade do processo.
A experimentação de perda financeira durante o trâmite de uma ação é hipótese que não se confunde com risco ao resultado útil nem com perigo de mora.
Em verdade, se porventura restar reconhecido o direito à isenção ora pleiteada, a procedência do pedido de repetição do indébito tributário denota ser factível o alcance de resultado útil e reparatório.
Assim, indefiro a tutela provisória. 3.
Proceder à citação da União para, no prazo de 30 dias: a) contestar; b) juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
16/06/2025 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001188-24.2025.4.01.3604
Elias Alves dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Renan Macedo Vilela Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 12:18
Processo nº 1004784-71.2025.4.01.4200
Joel de Barros Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Sousa Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 16:10
Processo nº 1025912-16.2025.4.01.3500
Wilson Serafim Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Solange Souza Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:36
Processo nº 1005483-62.2025.4.01.4200
Antonio Jose da Silva
Uniao Federal
Advogado: Florany Maria dos Santos Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 18:46
Processo nº 1005334-66.2025.4.01.4200
Jackson Torreia Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Messias Araujo Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 12:27