TRF1 - 1002943-23.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/07/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ERISMAR RODRIGUES em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002943-23.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERISMAR RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ABEL DO NASCIMENTO DIAS - DF30579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:22
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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09/04/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:58
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/02/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 15:41
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:41
Homologada a Transação
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14/02/2025 06:55
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ERISMAR RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:01
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:27
Juntada de laudo pericial
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30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ERISMAR RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:06
Juntada de laudo pericial
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29/10/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 00:58
Decorrido prazo de ERISMAR RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
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25/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:15
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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24/07/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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